Histórias de Sucesso

Fontes renováveis

Incentivo à autogeração de energia

Lei aprovada neste ano favorece investimentos em cadeia fotovoltaica, que é apoiada pelo Sebrae Minas


Lucas Alvarenga

A luz que clareia o dia é a mesma que ativa as células de silício dos painéis fotovoltaicos, gerando eletricidade para milhares de consumidores residenciais e empresariais, a partir de uma fonte limpa e renovável, como é o caso da energia solar fotovoltaica. Nos últimos dez anos, a opção de Geração Distribuída (GD) atraiu mais de R$ 10,7 bilhões em investimentos para Minas Gerais e respondeu por R$ 2 bilhões em tributos para o Estado. A Geração Distribuída é o termo dado à energia elétrica gerada no local de consumo ou próximo a ele, sendo válida para diversas fontes de energia renováveis, como a energia solar, eólica e hídrica. Além disso, fez surgirem 61,1 mil novos empregos, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Embora promissora, a geração de energia distribuída carecia de uma legislação que favorecesse os investimentos em fontes renováveis. Porém, desde o início do ano, uma medida – conhecida como marco Legal da Micro e Minigeração de Energia – tem mudado esse cenário. Prevista para entrar em vigor em 6 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.300/2022 trará uma série de medidas regulatórias para o setor, e dentre elas destaca-se o Direito Adquirido, que vai manter as regras da compensação total da energia, ou seja, compensar todas as componentes tarifárias sem necessidade de remunerar a distribuidora até 2045. Essa regra valerá para os consumidores que já possuam sistemas fotovoltaicos ou solicitem acesso junto às distribuidoras antes que a medida entre em vigor.

O analista do Sebrae Minas Diogo Lisboa acredita que a lei democratizará o acesso à energia solar no Brasil. “A busca por mais eficiência energética se tornou um fator primordial para milhares de micro e pequenas empresas, em que a eletricidade responde por até 30% das despesas de um pequeno negócio. O consumidor deve pensar que com esse tipo de investimento ele estará substituindo um pagamento mensal de conta de energia às concessionárias por um ativo próprio, que se paga em cerca de cinco dos 25 anos de vida útil do sistema. Após a instalação, o consumidor pagará somente a taxa mínima referente à iluminação pública.”

Luz para os negócios

Líder nacional em potência instalada e na quantidade de sistemas fotovoltaicos, Minas Gerais tem se firmado no mercado de energia renovável com o apoio do Sebrae. A entidade atende desde prestadoras de serviços (chamadas de “integradoras”) até pequenos negócios, por meio de soluções de inteligência e suporte empresarial. Entre as iniciativas está o Sebrae Play, canal que oferece dicas para a gestão da energia em micro e pequenas empresas, além de orientações para a cadeia fotovoltaica.

Para sensibilizar os gestores públicos, há também um manual sobre o papel da energia fotovoltaica no desenvolvimento dos negócios. Aos integradores, a entidade oferece um dashboard com informações estratégicas sobre o setor, além de soluções, consultorias e programas. Assim, foi pavimentada a criação da Imersol, grupo de dez empresas que, em 2018, participou do projeto Energia Solar Fotovoltaica. Atualmente, elas compõem uma central de negócios que movimenta milhões de reais ao ano. Para estimular o desenvolvimento dessa cadeia produtiva, o Sebrae Minas inaugurou neste mês o Programa de Aceleração de Integradores. Durante nove meses, 20 participantes – com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões ao ano – vivenciarão uma jornada que incluirá atividades técnicas e de gestão (de pessoas, finanças, marketing digital e negociação).

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