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Consultoria

Crescimento urbano ordenado

Atualização da legislação urbanística abre espaço para novos negócios


Raíssa Maciel

Modernizar e desburocratizar as regras que orientam o desenvolvimento urbano e a dinâmica do uso, ocupação e edificação do solo são ações essenciais para transformar os territórios, fortalecer o desenvolvimento econômico e impulsionar o empreendedorismo nos municípios. A concentração do comércio local em uma única região, por exemplo, cria barreiras a um ambiente favorável à abertura, expansão e atração de empresas. Ampliar as áreas destinadas à atividade econômica, estimular a instalação de empresas, a geração de emprego e renda e a oferta de serviços para a população, além de valorizar e fortalecer os pequenos negócios, que são motores do desenvolvimento, cria um ambiente de negócios favorável para investidores e para os próprios municípios.

Em Minas Gerais, 409 municípios não possuem lei de parcelamento do solo, segundo dados do IBGE. Em diversos outros, as normas existentes remontam à década de 1970

Atualizar e modernizar o arcabouço legal é urgente e necessário, para que as cidades e seu ecossistema possam evoluir. Isso deve ser feito especialmente com as normas relacionadas à regulação do solo urbano, para adequação e simplificação da legislação urbanística municipal, pois desburocratizar rotinas e procedimentos para licenciamentos e reduzir o tempo de tramitação melhora o ambiente de negócios, fomentando o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda. “As teorias mais modernas de planejamento urbano apontam para o conceito de ‘cidades de 15 minutos’, nas quais as pessoas conseguem acessar serviços e

atividades essenciais em trajetos curtos. O trânsito hoje gera impactos ambientais, além do adoecimento da população, ao afetar sua qualidade de vida”, explica Júlia Bicalho Santos, analista do Sebrae Minas. Segundo ela, grande parte das legislações ainda impede o incremento de atividades comerciais com uma restrição rígida de abertura de empresas em áreas residenciais. Essa limitação contribui para a criação de bairros monofuncionais, aumenta a dependência de transporte, reduz a vitalidade local e a dinâmica econômica das cidades. “Desde que observadas questões como a incomodidade, impactos sonoros e no trânsito, a ampliação dos espaços onde empresas podem se instalar evita que bairros fiquem desertos em um período de tempo, valoriza áreas com potencial de uso misto e promove maior dinamismo nos municípios. Isso facilita a abertura de negócios como mercados, padarias ou consultórios próximos das residências”, afirma.

Apoio aos municípios

Para oferecer apoio técnico aos municípios, o Sebrae Minas lançou duas novas consultorias voltadas à simplificação do Licenciamento de Construções, Obras e Edificações, para atualização, revisão e/ou elaboração do Código de Obras e Edificações (COE) e à atualização, revisão e/ou elaboração da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo (LUOPS). As iniciativas orientam o trabalho de planejamento e o processo de elaboração e atualização legislativa, para simplificar e modernizar as legislações municipais, alinhando-as às demandas atuais de desenvolvimento econômico e atração de investimentos.

A metodologia prevê 16 encontros com a equipe técnica municipal ao longo de cinco meses. O trabalho inclui diagnóstico, capacitação no uso de ferramentas digitais gratuitas, revisão das normas e elaboração de minutas de projetos de lei, que depois passam por audiência pública e tramitação na Câmara Municipal.

Projetos-piloto realizados em 2025 nos municípios de Poços de Caldas e Guaxupé estão em fase de conclusão. Em ambas as cidades, as legislações urbanísticas tinham décadas de existência, com impactos como burocracia excessiva, especialmente relacionada ao processo de licenciamento das construções, obras e edificações, não prevendo procedimento autodeclaratório simplificado, que é o futuro da emissão das licenças construtivas, como os Alvarás de Aprovação e de Execução. Esse processo consolida a transferência de maior responsabilidade ao proprietário e ao responsável técnico e, consequentemente, exime o município de um engessamento e morosidade na análise dos documentos tradicionais para aprovação.

A proposição de um novo desenho urbano, mais atualizado e qualificado, que possibilite toda atividade econômica no território – considerando parâmetros como zoneamento, uso e ocupação do solo, tipologias de ocupação, parcelamento do solo, padrões de ocupação, impactos no tráfego e sonoros, permissão da rede 5G e classificação de atividades econômicas por grupos do CNAE –, faz com que as cidades se tornem mais dinâmicas, independentes e equilibradas à convivência e ao empreendedorismo.

Em Divinópolis, os resultados já se apresentam. A atualização do Código de Obras e Edificações, no segundo semestre de 2025, caminhou junto a um trabalho do programa de Atração de Investimentos, ambos em consultorias do Territórios Mais Atrativos do Sebrae Minas, e contribuiu para viabilizar cerca de R$ 2,5 bilhões em novos negócios para o município. Um hospital neonatal e um empreendimento logístico de grande porte serão construídos após a atualização e modernização da legislação urbanística, mais atenta ao desenvolvimento urbano e econômico local e regional. Além disso, a prefeitura passou a adotar processos mais automatizados, simplificados e autodeclaratórios para projetos de menor impacto, trazendo mais agilidade ao licenciamento de construções, obras e edificações. Em 2026, novos municípios iniciaram o processo. Patos de Minas, no Alto Paranaíba, Várzea da Palma, no Norte, e Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, começaram a revisão da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo. Já Brazópolis, no Sul de Minas, iniciou a atualização do Código de Obras e Edificações, que remonta à década de 1950.

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